TJMS - 1601292-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601292-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P. da S.
Advogado: Danielle Progretti Paschoal (OAB: 14289/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17-20.
O credor foi intimado à f. 21 e apresentou manifestação às f. 24-25, requerendo o pagamento do crédito sem incidência do imposto de renda.
Entretanto, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
O ente devedor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência às f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCOS PINHEIRO DA SILVA Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18-20.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 23:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802132-54.2018.8.12.0002
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Debora Militao Trindade Moura
Advogado: Roaldo Pereira Espindola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2021 16:33
Processo nº 0802132-54.2018.8.12.0002
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Debora Militao Trindade Moura
Advogado: Roaldo Pereira Espindola
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 08:00
Processo nº 1604708-51.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 11:46
Processo nº 1604700-74.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosemere Carrareto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 11:43
Processo nº 0801313-04.2024.8.12.0101
Vanusa Aquino Vargas Alves
Municipio de Dourados
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 09:50