TJMS - 0801313-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:11
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:25
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanusa Aquino Vargas Alves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 04:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 04:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 04:05
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:25
Processo Reativado
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:56
Transitado em Julgado em data
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04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanusa Aquino Vargas Alves - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, especificamente no que concerne ao pedido declaratório de nulidade dos contratos por prazo determinado firmados entre a requerente e o requerido no período de fevereiro/2019 a dezembro/2020, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por VANUSA AQUINO VARGAS ALVES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: b.1) reconhecer a unicidade contratual do período abril a dezembro/2021, março a dezembro/2022, março, agosto a dezembro/2023 e fevereiro/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes; b.2) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 04:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 16:38
Homologada a Transação
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24/05/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
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01/05/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanusa Aquino Vargas Alves - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/04/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 05:39
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 07:06
Retificação de Classe Processual
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14/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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