TJMS - 1403741-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:05
INCONSISTENTE
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23/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403741-19.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Arthur Cristina Duarte Advogado: Cristiano Ferrari Vieira (OAB: 176640/SP) Agravante: Maria Candida Martins Duarte Advogado: Cristiano Ferrari Vieira (OAB: 176640/SP) Agravado: Ilário Cândido Brasil Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADOAPÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE -PRECLUSÃO PRO JUDICATO-DECISÃO REFORMADA-RECURSO CONHECIDO EPROVIDO.
I - Segundo os artigos292e293doCPC, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
II - Realizado o juízo de admissibilidade da petição inicial, opera-se preclusão pro judicato(CPC, art.292, §3º), pelo que não é dado ao magistrado, a partir de então, proceder à correção, de ofício, do valor da causa.
III - No caso, houve a correção do valor da causa de ofício, após o saneamento do feito, ou seja, não observado o marco preclusivo previsto na lei processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2024 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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14/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:37
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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