TJMS - 0804626-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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04/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:30
INCONSISTENTE
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23/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804626-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Leila Maria Winckler Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR - POLICIAL MILITAR - PENSÃO POR MORTE - MÃE QUE COMPROVOU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - RECONHECIMENTO - ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - SÚMULA 204 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 - Comprovada a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, restam preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte, nos termos do art. 8º da Lei 240/80. 2 - Provas documentais e testemunhais são suficientes para comprovar a dependência econômica da mãe em relação ao filho, único que exercia atividade remunerada. 3 - O termo inicial do benefício previdenciário é a data de protocolo do requerimento administrativo e, caso não haja prévio requerimento administrativo, a data passa a ser da citação válida do requerido na ação judicial, observada a prescrição das verbas anteriores a cinco anos do pedido administrativo de concessão do benefício. 4 - Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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