TJMS - 0802363-17.2019.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:17
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802363-17.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rita de Cassia Rodrigues Arguelho Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EXERCIDO NO MOMENTO DO ACIDENTE - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
Nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802363-17.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rita de Cassia Rodrigues Arguelho Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802363-17.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rita de Cassia Rodrigues Arguelho Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:25
Distribuído por prevenção
-
22/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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