TJMS - 1406280-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:29
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406280-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Paulo Francisco dos Anjos (Espólio) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Uma vez demonstrado que a parte não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, devido à sua atual situação financeira delicada, deve-se conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406280-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Paulo Francisco dos Anjos (Espólio) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:40
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406280-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Paulo Francisco dos Anjos (Espólio) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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