TJMS - 0805330-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805330-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Leandro Almeida Araujo Farias Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelante: Jeanna Hemilyn Martins Santos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelado: P12 Veículos Eireli Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - DO MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO E COM ALTA QUILOMETRAGEM - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Da leitura da decisão, constata-se que o magistrado analisou todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada, não incidindo em vício decorrente do artigo489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
Preliminar rejeitada.
Ii - Para a procedência dos pedidos iniciais, incumbe ao autor demonstrar as circunstâncias do direito que alega ter, ao passo que ao réu incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de sucumbir na demanda (art. 373, I e II do CPC).
A ausência de apresentação de prova suficiente para comprovar suas alegações de vício oculto existente na data da compra do veículo, enseja a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805330-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leandro Almeida Araujo Farias Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelante: Jeanna Hemilyn Martins Santos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelado: P12 Veículos Eireli Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:25
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805330-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Leandro Almeida Araujo Farias Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelante: Jeanna Hemilyn Martins Santos Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Apelado: P12 Veículos Eireli Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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