TJMS - 0801554-16.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:10
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-16.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Innova Ltda Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) Apelado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Thaísa Comar (OAB: 48308/PR) Advogado: Gabriel Henrique Petrechi Martins (OAB: 85868/PR) Advogado: Fábio Giorgi Infante (OAB: 105534/PR) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL DEVIDO - VALOR REDUZIDO - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA AFASTADA - SÚMULA 326 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como afastar a responsabilidade pelo protesto levado a efeito sem origem.
Reduz-se os danos morais quando a parte adotou medidas de baixa no cartório de protesto antes mesmo do ajuizamento da ação. "Na ação de indenização pordano moral,acondenaçãoem montanteinferiorao postulado na inicial não implicasucumbência recíproca".
Súmula 326/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-16.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Innova Ltda Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) Apelado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Thaísa Comar (OAB: 48308/PR) Advogado: Gabriel Henrique Petrechi Martins (OAB: 85868/PR) Advogado: Fábio Giorgi Infante (OAB: 105534/PR) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:32
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801554-16.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Innova Ltda Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) Apelado: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Thaísa Comar (OAB: 48308/PR) Advogado: Gabriel Henrique Petrechi Martins (OAB: 85868/PR) Advogado: Fábio Giorgi Infante (OAB: 105534/PR) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Mauricio Defassi (OAB: 36059/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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