TJMS - 0800495-51.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:44
INCONSISTENTE
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11/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800495-51.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por SUZANA CAVALCANTE DE LIMA, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (TEMA 1264).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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08/07/2024 12:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800495-51.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Cumpra-se o despacho de f. 94. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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28/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800495-51.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Aguarde-se em secretaria o decurso de prazo para a apresentação das contrarrazões pela parte recorrida, ou eventual certidão de decurso de prazo.
Após, conclusos. Às providências. -
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800495-51.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800495-51.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - COBRANÇA ADMINISTRATIVA - INSERÇÃO EM CADASTRO DENOMINADO SERASA LIMPA NOME, CUJA FUNÇÃO É INFORMAR AO CONSUMIDOR NELE CADASTRADO ESPONTANEAMENTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO - REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo o impugnante ofertado qualquer prova apta à descaracterização da presunção de hipossuficiência da parte beneficiada pela gratuidade, deve o benefício ser mantido.
II - O portal "Serasa Limpa Nome" cuida-se de ferramenta criada para interação entre os credores e devedores.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim, de plataforma de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança e consequentemente, em indenização por danos morais.
III - Nos termos do§ 2 do art.85, doCPC/15, considerando a procedência dos pedidos iniciais, oshonoráriosdesucumbênciadevidos ao patrono da parte autora devem ser majorados para o equivalente a 15% do valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar contrarrecursal e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencidos o Relator e o 3º Vogal. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800495-51.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800495-51.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Suzana Cavalcante de Lima Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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