TJMS - 0820369-04.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:32
INCONSISTENTE
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06/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820369-04.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Hilton Bulhões Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820369-04.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Hilton Bulhões EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820369-04.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Hilton Bulhões Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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