TJMS - 1405234-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:22
Processo sobrestado pelo TEMA 1242 - STJ - RR
-
17/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1242).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
14/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:40
Publicação
-
13/03/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 14:05
Recurso Especial Repetitivo
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10/02/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUESTIONAMENTO ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA INTERPOSIÇÃO -ART. 25, II ESTATUTO DA OAB - PRECEDENTES STJ - EMBARGOS PROVIDOS. - O cumprimento de sentença referente à condenação ao pagamento de verba honorária está subordinado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/1994. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.906/94, o prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios é quinquenal, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou. - Embargos providos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
28/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405234-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: MH Flores Advogados Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Embargado: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405234-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: MH Flores Advogados Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PRETENDE EXECUTAR VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA PARA INSTAURAR O PROCEDIMENTO - CONCORRENTE ENTRE PARTE E ADVOGADO - AÇÃO ORIGINÁRIA (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) / CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150, do STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, ainda que reiterados os termos de peça recursal anterior, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - A previsão do art. 23 do Estatuto da OAB, que reconhece o direito autônomo do advogado ao recebimento de verba honorária sucumbencial, não exclui a legitimidade concorrente da parte, a quem é permitido deflagrar em nome próprio o cumprimento de sentença para cobrar honorários advocatícios arbitrados em favor de seu procurador. 3 - Como originariamente, as partes litigaram em ação de execução de título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário - empréstimo de capital de giro), a prescrição é 03 (três) anos.
E como entre o trânsito em julgado (30/10/2017; f. 141; 0807763-55.2013.8.12.0001) e o protocolo do pleito executivo (27/10/2021) decorreram mais de 03 (três) anos, aplicando-se a Súmula 150, do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4 - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405234-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: MH Flores Advogados Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405234-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ribeiro Neto Transportes Rodoviários Ltda - EPP Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Mh Flores Advogados Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Interessado: Osório Neto Filho Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 10, do CPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto ao eventual não conhecimento das matérias referentes a discussão acerca da necessidade ou não da realização do procedimento, quanto a ausência de preenchimento dos requisitos da tutela de urgência para fornecimento imediato do procedimento médico, quanto a necessidade de aguardar a sentença dos autos principais, bem como quanto ao oferecimento de caução.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos.
Diante da situação financeira, exposta nos autos, da recorrente, hei por bem conceder os benefícios da justiça gratuita a esta para este recurso.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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