TJMS - 0366627-22.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0366627-22.2008.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Gevaldo de Oliveira Pina Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:53
Publicação
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24/04/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 13:59
Recurso Especial
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16/04/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0366627-22.2008.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Gevaldo de Oliveira Pina Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 08:08
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0366627-22.2008.8.12.0001 (2009.016462-4) Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Apelante: Gevaldo de Oliveira Pina Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA - EXCLUSÃO VIA PROCESSO ADMINISTRATIVO POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME EXPRESSAMENTE REFERIDO EM SUA SOLUÇÃO - DECISÃO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL EXCLUSÃO DE SUA COMPETÊNCIA - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO - IPCA-E - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1% - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
No tocante à forma de atualização da dívida, observa-se que o STJ em apelo, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, passou a decidir que as condenações impostas à Fazenda Pública, com relaçãO às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0366627-22.2008.8.12.0001 (2009.016462-4) Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Apelante: Gevaldo de Oliveira Pina Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0366627-22.2008.8.12.0001 (2009.016462-4) Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 8588/MS) Apelante: Gevaldo de Oliveira Pina Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/04/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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