TJMS - 0806274-15.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
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25/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806274-15.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Delair Morais Advogado: Sérgio Fabiano Bogdan (OAB: 10632/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - REEXAME NÃO CONHECIDO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - LESÃO EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL (MECÂNICO) - IMPEDIMENTO DE RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS - INCAPACIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADA TOTAL E PERMANENTE, DANDO ENSEJO AO RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovados os requisitos do artigo 42, da Lei n. 8.213/91, considerando as condições pessoais, sociais e culturais do segurado, sendo improvável a sua reabilitação ao mercado de trabalho para função que não demande esforço físico, deve ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806274-15.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Delair Morais Advogado: Sérgio Fabiano Bogdan (OAB: 10632/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/03/2024 14:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 17:56
Declarada incompetência
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15/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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