TJMS - 0800472-30.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 07:35
Certidão Cartorária
-
22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 18:35
Confirmada
-
14/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravada: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS.
IMPRESCINDIBILIDADE E INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS.
OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 106 DO STJ E 1234 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Anastácio/MS contra decisão que negou seguimento a recurso especial sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STF no Tema 1234.
O recurso especial havia sido interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça local que determinou o fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS a paciente hipossuficiente, diagnosticada com infarto agudo do miocárdio, mediante laudo médico atestando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos fornecidos pela rede pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão recorrida observou os critérios estabelecidos pelo STJ no Tema 106 para concessão de medicamentos não padronizados pelo SUS; e (ii) analisar se houve afronta ao Tema 1234 do STF, que exige comprovação científica robusta da necessidade do medicamento pleiteado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de Justiça aplicou corretamente o Tema 106 do STJ, reconhecendo que a parte autora preencheu os requisitos exigidos para a concessão do medicamento: (i) apresentação de laudo médico fundamentado atestando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS; (ii) comprovação da incapacidade financeira da paciente para custear o tratamento; e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA.
A discordância do Município quanto à análise probatória realizada pela instância ordinária não autoriza reexame em sede de recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ.
A argumentação de afronta ao Tema 1234 do STF não procede, pois o acórdão recorrido não se baseou em mera alegação de necessidade do medicamento, mas sim na análise de provas documentais que comprovaram a indispensabilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos alternativos.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada nos Temas 106 do STJ e 1234 do STF, não havendo fundamento para sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: O fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS exige a comprovação cumulativa da imprescindibilidade do fármaco, da ineficácia dos tratamentos disponíveis na rede pública, da incapacidade financeira do paciente e da existência de registro na ANVISA.
A revisão da análise fático-probatória realizada pelo Tribunal de origem é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
A decisão que defere medicamento com base em provas documentais que atestam sua necessidade não afronta o Tema 1234 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; Lei 8.080/1990, art. 19-M.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 04/05/2018 (Tema 106); STF, RE nº 657.718/MG, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 21/02/2023 (Tema 1234); STJ, Súmula 7.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU SUSPEIÇÃO O DES.
SÉRGIO. -
10/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:00
Não-Provimento
-
21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 16:35
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:55
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 00:55
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 00:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Agravada: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Proc.
Município: Priscila da Silva Rezende (OAB: 22361/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) IV.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Município de Anastácio. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria José do Nascimento Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Proc.
Município: Priscila da Silva Rezende (OAB: 22361/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público em fases anteriores do processo, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Da análise dos autos verifica-se que não houve intimação do Estado de Mato Grosso do Sul (terceiro interessado - f. 15).
Diante disso, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para ofertar resposta ao recurso, caso queira, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) IV.
POSTO ISSO, uma vez demonstrado que o julgamento do IAC 14 pelo STJ em nada alterou a ordem de suspensão nacional dos processos na fase de recursos especial e extraordinário pelo STF, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Anastácio, até até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca dos processos que versam sobre os Temas afetados.
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800472-30.2022.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Alessandra Dias Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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