TJMS - 0801752-15.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:51
Rejeição
-
30/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos à execução de fls. 535. -
23/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Decisão de fls. 532: "Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial indicado no extrato acima.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais." -
12/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 405-406. -
19/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Decisão de fls. 395: "Ante o exposto, intime-se a parte requerente para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, observadas às formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
28/01/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 22:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 22:00
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 281. -
25/11/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Cruz Nogueira - Exectdo: Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Despacho de fls. 277: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
07/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:08
Processo Reativado
-
04/11/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Cruz Nogueira - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A., Mm Turismo e Viagens S/A (Max Milhas) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas pelas requeridas.
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido constante no item “c” da petição inicial, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
E no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da requerida Gol Linhas Aéreas S.A.
E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Cruz Nogueira em face de MM Turismo & Viagens S.A (MAX MILHAS), para: Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.060,16 (quatro mil e sessenta reais e dezesseis centavos) a título de indenização por danos materiais, devendo o pagamento ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo; Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.", bem como de sua homologação: "F. 258". -
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:29
Homologada a Transação
-
24/06/2024 22:25
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 22:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 18:29
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:48
de Conciliação
-
17/05/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Pinto de Oliveira (OAB 11126/MS) Processo 0801752-15.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Cruz Nogueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
22/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:04
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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