TJMS - 0804140-50.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804140-50.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Apelada: Gabriely Camile Meyer Amaral Advogado: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB: 9829/MS) Apelado: Saura Consultoria Eireli-epp Advogado: Everson Souza Saura Silva (OAB: 31347/PR) Advogado: Antonio Saura Silva (OAB: 40962/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO NO ENEM - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PAGAMENTO - FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, a autora somente tomou conhecimento de que não estaria inscrita nas provas do ENEM/2018 quando percebeu que não recebera comunicação do local de provas e, ao procurar informações foi-lhe dito que não havia registro de pagamento da respectiva inscrição.
Portanto, não se pode negar que o sentimento de frustração experimentado pela autora foi além de mero aborrecimentos, já que ficou impedida de tentar uma vaga em uma universidade por falha no serviço oferecido pelo banco, além, é claro, de todo estresse ante o desperdício de tempo dedicado aos estudos.
Daí a configuração de dano moral passível de indenização. 2.
Levando em conta as circunstâncias do autos, o inequívoco constrangimento e perda experimentada pela autora, tem-se como razoável e adequado o valor de R$ R$ 10.000,00 arbitrado pelo juiz "a quo"; por ser capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o requerido se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo se falar, pois, na sua redução. 3.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804140-50.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Apelada: Gabriely Camile Meyer Amaral Advogado: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB: 9829/MS) Apelado: Saura Consultoria Eireli-epp Advogado: Everson Souza Saura Silva (OAB: 31347/PR) Advogado: Antonio Saura Silva (OAB: 40962/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:38
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
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14/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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