TJMS - 0804279-63.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:52
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804279-63.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Alves da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Vyttor Adriano Oliveira Caçula (OAB: 29170/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSUMO DE ENERGIA - INSPEÇÃO NA UNIDADE CONSUMIDORA - CONSTATAÇÃO DE DEFICIÊNCIA TÉCNICA NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR - DESVIO DA CARGA DE ENERGIA - COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O recurso interposto deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente as razões da decisão proferida pelo juiz singular.
Cabe à concessionária de energia elétrica realizar constantes vistorias nos equipamentos de registro de consumo e deve, em caso de irregularidades, proceder aos reajustes tarifários e cobrar os valores em atraso que não foram incluídos nas respectivas competências mensais, mediante prévia notificação ao usuário titular da Unidade Consumidora.
Revela-se escorreita às exigências legais a inspeção que é acompanhada por um dos moradores do imóvel, bem como todos os procedimentos, cálculos, fotos e documentos adjacentes ao processo de fiscalização, bem como o valor final apurado é levado a conhecimento do consumidor através de correspondência titulada de Carta ao Cliente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804279-63.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Alves da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Vyttor Adriano Oliveira Caçula (OAB: 29170/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:25
INCONSISTENTE
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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