TJMS - 0806075-80.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806075-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria das Graças de Jesus Silva Advogada: Simone Aparecida Albuquerque (OAB: 26986/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O julgamento antecipado com improcedência fundamentada na ausência de produção de provas implica em inarredável nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois constitucionalmente assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806075-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maria das Graças de Jesus Silva Advogada: Simone Aparecida Albuquerque (OAB: 26986/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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