TJMS - 1410143-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410143-87.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: J.
L.
M.
R.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: M.
B.
Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE - RITO DA PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Verificado que a parte agravada recebe valores e possui considerável padrão de vida, não estão preenchidos os requisitos para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, motivo pelo qual deve ser revogada a benesse. 02.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o inadimplemento dos alimentos compensatórios (destinados à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge que sofreu drástica redução em razão da ruptura da sociedade conjugal) e dos alimentos que possuem por escopo a remuneração mensal do ex-cônjuge credor pelos frutos oriundos do patrimônio comum do casal administrado pelo ex-consorte devedor, não enseja a execução mediante o rito da prisão, positivado no art. 528, § 3º, do CPC/2015, dada a natureza indenizatória e reparatória dessas verbas, e não propriamente alimentar. 03. É cabível a fixação de honoráriosadvocatícios, em benefício do executado, na hipótese de acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial. 04.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/11/2022 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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10/11/2022 13:05
Inclusão em Pauta
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09/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2022 23:07
Conclusos para decisão
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05/09/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 16:48
Expedição de Ofício.
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10/08/2022 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:24
INCONSISTENTE
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29/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
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28/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:44
Distribuído por prevenção
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27/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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