TJMS - 0803039-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803039-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
24/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 12:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2024 12:47
Processo Reativado
-
31/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 08:23
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Giovana Auricchio Cardoso (OAB 467157/SP) Processo 0803039-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Siro Augusto Alvim Reis, Sarah de Gois Dias - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por SIRO AUGUSTO ALVIM REIS e SARAH DE GOIS DIAS em face de GOL LINHAS ÁEREAS S.A., para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais nos valores de R$ 1.061,50 (um mil e sesenta e um reais e cinquenta centavos) para a requerente Sarah e R$ 953,50 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) para o autor Siro, que deverão ser corigidos pelo IGP-M/FGV, desde a data dos desembolsos (fls. 28/3 e 41), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.09/95.
Ademais condeno a requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4.00,0 (quatro mil reais) para cada requerente, que deverá ser corigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.09/95 e Súmula 362, do STJ.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o proceso com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 5, da Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:08
Homologada a Transação
-
27/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Giovana Auricchio Cardoso (OAB 467157/SP) Processo 0803039-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Siro Augusto Alvim Reis, Sarah de Gois Dias - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação dco r. despacho da página 159:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 158.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/04/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/06/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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