TJMS - 0809016-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0809016-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Exectdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da r. sentença da página 164:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo as partes concordado com o valor devido e o estabelecido como excesso (p. 157 e 162-163), demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de (R$ 2.722,89) presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte exequente (p. 157), ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Expeça-se também alvará de transferência do valor de remanescente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte executada (p. 162), ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0809016-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Exectdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
19/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0809016-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - DISPOSITIVO POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Requerente, declarando a inexistência dos débitos consignados em nome do Autor, com a rescisão do contrato e o cancelamento de qualquer débito dele decorrente, pelo que condeno a Requerida a cessar (ou abster-se de efetivar) os descontos impugnados no benefício previdenciário (NB: 173.651.430-7) do Autor, sob o título de "CONTRIBUIÇÃO CEBAP", sob pena de imposição de multa em caso de descumprimento.
Condeno a Requerida a proceder à imediata restituição, da quantia total já apurada, o que totaliza em R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente aos valores descontados em benefício previdenciário do Autor, segundo histórico de crédito de f. 13/15, dos períodos de 10/2023, 11/2023, 12/2023, 01/2024, 02/2024 e 03/2024.
Mencionado valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da data em que se efetivaram os lançamentos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Outrossim, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Confirmo a liminar deferida, inclusive quanto à multa arbitrada em eventual descumprimento.
Oficie-se ao órgão pagador, para que anote o cancelamento do contrato lançado pela requerida, cesse os descontos, e se faça a liberação da margem consignável, cujo cumprimento da ordem deverá ser comunicado a este juízo em dez dias.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.----HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:10
Homologada a Transação
-
10/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:23
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 14:12
de Conciliação
-
30/08/2024 13:07
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:44
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 08:40
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 16:57
de Conciliação
-
24/05/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 18:00
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS) Processo 0809016-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Intimação da parte reclamanter através de seu patrono da r. decisão das páhginas 21/22:...Vistos, etc...Comunique-se o representante da parte reclamada com urgência, para suspensão do desconto.
Da mesma forma, oficie-se ao INSS, comunicando a presente decisão para que suspenda de imediato o lançamento dos descontos impugnados e informe ao juízo quantos foram efetivados até o momento.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/05/2024, às 17:30 horas, e consigno que a mesma será realizada na forma HÍBRIDA, ou seja, aqueles que dispuserem de meios eletrônicos, poderão comparecer por videoconferência, tendo as partes que acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar daaudiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, aqueles que assim o preferirem, poderão comparecer pessoalmente no prédio do CIJUS, devendo se apresentar aos funcionários na data e hora designados.
Intime-se a parte reclamante s para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
23/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:38
Deferimento
-
22/04/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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