TJMS - 0803930-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Estado de Mato Grosso do Sul, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
19/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:28
Publicação
-
15/05/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 17:20
Negação Monocrática de Provimento
-
13/05/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
29/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:10
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 01:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 16:30
Publicação
-
28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado pelo Tema 1255/STF, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente recurso interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, devendo os autos serem encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803930-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803930-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - RE N.º 1.366.243 (TEMA N.º 1.234) - FÁRMACOS PRESCRITOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS - REQUISITOS EXIGIDOS NO TEMA N.º 106, DO STJ PREENCHIDOS - ARTIGO 196, DA CF - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da tutela provisória incidental no RE n.º 1.366.243 (Tema n.º 1.234), as ações que versem sobre fornecimento de medicamento não padronizado, cuja sentença tenha sido prolatada até 17.04.2023, devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução, razão pela qual é inaplicável o Tema n.º 793, do STF.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196, da CF.
Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade dos medicamentos prescritos à parte autora, a existência de registro na Anvisa e a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema n.º 106, do STJ, autorizando a condenação do ente público ao fornecimento dos fármacos.
Em relação às bases para fixação da verba honorária, o Superior Tribunal de Justiça ao fixar o Tema 1.076 estabeleceu os seguintes parâmetros: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa."; "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" .
No caso, considerando que o valor da causa não é inestimável, correta a sentença que aplicou o percentual de 10%.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803930-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803930-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Eliane Santana Franco Colman Advogado: James Alves Colman (OAB: 24634/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807554-37.2023.8.12.0001
Dilson Pinheiro Soares
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Iasmin Diener Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 10:55
Processo nº 0807554-37.2023.8.12.0001
Marcia Alves Ortega Martins
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 14:50
Processo nº 0905462-75.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rocha &Amp; Souza LTDA.
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 15:37
Processo nº 0905462-75.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rocha &Amp; Souza LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 17:59
Processo nº 0803930-77.2023.8.12.0001
Eliane Santana Franco Colman
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: James Alves Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 13:35