TJMS - 1404461-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:05
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:26
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404461-83.2024.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Felipe Vilhalba Alencar Paciente: Luciano do Carmo Santos Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Paciente: Francisco José dos Santos Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Angélica EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTES DENUNCIADOS POR SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime supostamente praticado pelos pacientes, além de circunstâncias indicadoras de sua periculosidade social.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, j. 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
As condições pessoais favoráveis da paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404461-83.2024.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Impetrante: Felipe Vilhalba Alencar Paciente: Luciano do Carmo Santos Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Paciente: Francisco José dos Santos Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Angélica Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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