TJMS - 1414766-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 22:08
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 03:55
Recebidos os autos
-
07/01/2023 03:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414766-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ramão Wagner Paes Vital Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Procurador: Antonio Pitton (OAB: 35171/SP) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Rogerio Teixeira Chrisostomo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 300 DO CPC/2015 - DECISÃO MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela pretendida com a suspensão do processo administrativo que visa a cassação da CNH do requerente-agravante. 2.
Acerca dos requisitos para a concessão da tutela provisória, dispõe os artigos 300 e 303 do CPC: "Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" e "Art. 303.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo." 3.
No caso vertente, em análise da cronologia dos fatos descritos no processo administrativo instaurado pelo agravado e juntado aos autos pelo autor-agravante, não há probabilidade suficiente do direito invocado, não sendo o caso de determinar a suspensão do processo administrativo liminarmente, até mesmo porque, a análise dessa questão, depende de dilação probatória e será feita, como dito anteriormente, pelo Juízo a quo, condutor do feito. 4.
Deste modo, em que pese as alegações do agravante, é necessária a dilação probatória para elucidação dos fatos, inclusive acerca dos fatos ocorridos no processo administrativo e a eventual ocorrência da prescrição, o que impede a concessão da antecipação de tutela recursal. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/12/2022 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 00:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:33
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 20:27
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 02:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2022 02:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:40
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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