TJMS - 0800173-25.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) A parte agravante peticionou às fls. 12/14 requerendo que seja determinada a suspensão da presente demanda até o julgamento final do Tema Repetitivo 1198 no STJ.
Todavia cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 36/44 do seq. 50001), na qual esta Vice-Presidência não entendeu pelo sobrestamento em questão.
Diante disso, como o agravo em recurso especial é um recurso direcionado à Corte Superior, não há o que se deliberar no momento.
Posto isso, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/44 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 16:22
Recurso Especial
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19/08/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
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17/08/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/08/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 10:11
Expedição de "tipo de documento".
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25/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-25.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-25.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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