TJMS - 0800871-57.2019.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-57.2019.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Nilson Riga Vitale Advogado: Helio Mendes (OAB: 277219/SP) Advogada: Ana Carolina Gesse (OAB: 236707/SP) Advogado: Alfredo Vasques da Graça Júnior (OAB: 126072/SP) Apelado: Luiz Cordeiro de Souza Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO AUTOR - DESCONTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - DEVER DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o art. 373, inciso II, do CPC: "O ônus da prova incumbe: (...).
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ocorre que o réu não logrou comprovar que o autor tenha autorizado que o pagamento fosse feito a terceiros ou credores deste, ônus que lhe incumbia, tendo apenas informado quais teriam sido os destinos dos referidos pagamentos, o que, por si só, não é suficiente para corroborar a assertiva de que as quantias pagas a terceiros tenha beneficiado o autor e, por conseguinte, deveriam ser abatidos do seu débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/04/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:57
INCONSISTENTE
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
22/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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