TJMS - 0800795-59.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-59.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosimar Duram Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SÚMULA 385 DO STJ - ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inobstante a parte ré não ter cumprido com seu dever de provar o envio prévio das correspondências, circunstância que justificaria sua responsabilidade pela pretensa indenização do autor, a teor da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face à anotação legítima preexistente em nome do autor da ação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-59.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Rosimar Duram Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-59.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosimar Duram Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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