TJMS - 0902454-51.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:03
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902454-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Alan Silvestre Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU ENSEJO AO PARCELAMENTO EXECUTADO - ART. 202, V, C/C ART. 203, CTN - NULIDADE DA CDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade da decisão em razão do julgamento surpresa, tendo em vista que, na espécie, o apelante foi previamente intimado para promover a substituição do título em conformidade com o art. 202, CTN, sob pena de extinção parcial do processo.
II - Da certidão de dívida ativa trazida para os autos não consta a indicação do número do processo administrativo que deu origem ao parcelamento do débito executado, o que macula o título de nulidade, nos termos dos artigos 202, V, e 203, CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902454-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Alan Silvestre Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:33
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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