TJMS - 1600588-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600588-91.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 16:50
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600588-91.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 20/25 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600588-91.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 16:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 16:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2024 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2024 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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