TJMS - 0842688-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
-
26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
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24/09/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 17:00
Recurso Especial
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24/09/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 10:44
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842688-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Nos termos do art. 205 do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisão das cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, pois se trata de demanda de natureza pessoal, tendo como termo inicial a data em que o contrato foi firmado. 3. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842688-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842688-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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