TJMS - 0800803-32.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
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25/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800803-32.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celestino Cardoso Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - -IMPUGNAÇÃOÀJUSTIÇAGRATUITA (CONTRARRAZÕES)- NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO DO APELO - PAGAMENTO DE MULTA NÃO DEFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COISA JULGADA - MULTA DO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deixa-se de conhecer da preliminar decontrarrazões, impugnando ajustiçagratuita, pois se analisada na sentença, cabe à parte recorrida apelar.
As partes litigaram nos autos de busca e apreensão de n. 0800888-86.2020.8.12.0013, no qual, quando do cumprimento de sentença, verificou-se que não houve imposição de multa na fase de conhecimento.
Todavia, embora nada obste que a parte se valha de ação própria, a fim de pleitear a multa, o julgamento não está atrelado à procedência do pedido.
Ademais, conforme o reconhecido na sentença, como não houve condenação à multa, nos autos de busca e apreensão de n. 0800888-86.2020.8.12.0013, tem-se que a matéria foi ceifada pela preclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800803-32.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Celestino Cardoso Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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