TJMS - 0800670-37.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 16:33
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800670-37.2020.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:20
Atribuição de competência temporária
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800670-37.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Terezinha Rastelli Imperatriz. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800670-37.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - SEGURO DE VIDA COLETIVO - EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA-ESTIPULANTE ACERCA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RISCOS - RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Verificando-se que o contrato de seguro exclui, expressamente, cobertura para doença ocupacional, moléstia que acomete a parte autora, não subsiste a pretensão inicial indenizatória, sobretudo porque o dever de informação acerca das cláusulas contratuais restritivas é da empresa estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-37.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Terezinha Rastelli Imperatriz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 29/06/2020 23:19