TJMS - 0825823-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:38
Certidão
-
06/08/2025 12:38
Recurso Eletrônico Baixado
-
06/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 11:59
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 14.905/2024 - IPCA E TAXA SELIC - APLICAÇÃO IMEDIATA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Osembargosdedeclaraçãotêm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelas Turmas Recursais Mistas e pelo Superior TribunaldeJustiça.
Ainda que opostos para finsdeprequestionamento, osembargosdeclaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
Verificado que o acórdão foi omisso quanto à aplicação da Lei n.º 14.905/24, osembargosdevem ser acolhidos para sanar referido vício e, mediante atribuição dos efeitos infringentes, determinar que a partir de 28/06/2024 o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA-E.
Por sua vez, os jurosdemora devem corresponder àtaxaSelic, deduzido o índicedeatualização monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
30/06/2025 18:58
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825823-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrido: Jennifer Dayane Mareco Mendes Advogado: Marcio José Farias Filho (OAB: 27322/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402891-62.2024.8.12.0000
Eduardo Jose Monteiro Serrano
Rodrigo Eugenio Soares de Gouvea Junior
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 16:55
Processo nº 0801970-16.2024.8.12.0110
Carolina Reis Franca
Club Administradora de Cartoes de Credit...
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 09:40
Processo nº 0900596-07.2023.8.12.0013
Julio Cesar Oliveira Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carlos Frazao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 10:26
Processo nº 0900596-07.2023.8.12.0013
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Rafael Gimenez Bedin Silva
Advogado: Flaviana da Silva Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 10:23
Processo nº 0825823-88.2023.8.12.0110
Jennifer Dayane Mareco Mendes
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Marcio Jose Farias Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:42