TJMS - 0931711-10.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:57
INCONSISTENTE
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24/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931711-10.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alcides Antonio de Macedo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931711-10.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alcides Antonio de Macedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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