STJ - 0808021-34.2020.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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14/08/2024 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2024
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13/08/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2024
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12/08/2024 22:00
Não conhecido o recurso de DELSON DE SOUZA
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08/08/2024 08:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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08/08/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/08/2024 17:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808021-34.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delson de Souza Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/34 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808021-34.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delson de Souza Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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