TJMS - 2000259-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000259-14.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Sandra da Silva Almeida Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Agravado: Silmara Farias de Olveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Agravado: Sueli Luiza da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016 - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULATIVO - PROPOSTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO TRABALHO A SER REALIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 2º da Resolução CNJ nº 232, de 13/07/2016, elenca os critérios para o magistrado arbitrar o valor dos honorários periciais e, em seu anexo, traz uma tabela com os valores máximos levando em conta a natureza da ação e/ou espécie de perícia.
Aludida resolução, contudo, não possui efeito vinculativo, devendo o magistrado pautar-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para arbitrar a verba honorária.
No caso, o valor proposto pelo experto, considerando serem 3 autoras no polo ativo, além de encontrar-se dentro do limite previsto na citada resolução, mostra-se razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que homologou os valores apresentados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000259-14.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Sandra da Silva Almeida Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Agravado: Silmara Farias de Olveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Agravado: Sueli Luiza da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 08:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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