TJMS - 0843729-74.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843729-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Castello Branco Navarro Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843729-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Castello Branco Navarro Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843729-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Castello Branco Navarro Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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