TJMS - 1605734-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 02:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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16/12/2024 02:24
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2024 14:44
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
03/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2024 18:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
10/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 08:40
Provimento por decisão monocrática
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31/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Ofício
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17/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 14:17
Provimento por decisão monocrática
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04/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 17:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
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07/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605734-84.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de N.
A.
Requerente: A.
A.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605734-84.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2022 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:43
Distribuído por prevenção
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27/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:47
Desentranhado o documento
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27/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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