TJMS - 0859370-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:04
Publicação
-
31/10/2024 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 08:14
Recurso Especial
-
30/10/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Diante da petição e documentos de fls. 117/122, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal.
Após, conclusos. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Nesse passo, considerando que não restou cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada.
Intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859370-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859370-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA REQUERIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA - SERVIÇO NÃO PRESTADO - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O consumidor que contrata um serviço tem o direito de tê-lo fornecido conforme os termos pactuados.
Caso o serviço seja indevidamente prestado(vício do serviço), estabelece o art. 14 do CDC a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa.
II - Tendo o Autor efetuado o pagamento de quantia em favor da empresa Ré para prestação de serviço objeto de contrato rescindido por prática de conduta abusiva (art. 30, do CDC - propaganda enganosa), é devido o ressarcimento da quantia despendida, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
III - Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente na prática de propaganda enganosa e não cumprimento do contrato entabulado, devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
IV - Deve ser mantida a condenação da Apelante ao pagamento de indenização fixada em R$ 5.000,00, a título de dano moral, porquanto considerou corretamente a situação fática dos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados, encontrando-se alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente o consumidor.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859370-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859370-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Vanderson Marinho Nunes Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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