TJMS - 0803763-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:49
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803763-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vili Jähn Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de ilegalidade da reserva de margem consignável, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803763-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Vili Jähn Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803763-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vili Jähn Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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