TJMS - 0844597-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:30
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844597-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Marcella Gomes Ceschine (OAB: 257089/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS - DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da decisão, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Diante do nexo de causalidade entre a conduta da Concessionária oscilação de energia elétrica com o dano experimentado pela Seguradora, que efetuou o pagamento da indenização securitária, mostra-se devida a condenação da empresa de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela Seguradora Apelante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:06
Provimento
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18/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844597-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Marcella Gomes Ceschine (OAB: 257089/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:22
Inclusão em pauta
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14/05/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
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06/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844597-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Marcella Gomes Ceschine (OAB: 257089/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2024 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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