TJMS - 0801908-95.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:59
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801908-95.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Alex Sandro Duran Trevisan Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA.PRESCRIÇÃO - AFASTADA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante Súmula n.º 4 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, "Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que poderá ser determinado após a instrução do processo com a realização de perícia judicial.
Identificado o nexo causal entre o sinistro e as lesões do requerente, reconhece-se o direito deste ao recebimento da indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801908-95.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Alex Sandro Duran Trevisan Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:21
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801908-95.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Alex Sandro Duran Trevisan Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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