TJMS - 0802018-52.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802018-52.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido dos Santos Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Interessado: Prefeito do Município de Caarapó EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A prova pré constituída carreada aos autos demonstra a inexistência do alegado vício de nulidade em PAD, pois evidenciado o exercício regular do direito ao contraditório e ampla defesa, com oportunidade e efetiva participação dos advogados do sindicado às oitivas testemunhais e oportunidade de manfiestação sobre documentos acostados ao PAD.
A despeito disso, no âmbito do processo judicial ou administrativo vigora o princípio da inexistência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), positivado no art. 277, do CPC, aplicável ao PAD por força do art. 15, do CPC.
Nesse norte, nenhum prejuízo foi alegado pelo recorrente, tampouco indicou quais depoimentos ou documentos não seriam dignos de fé ou mesmo indicou a necessidade de produção de outras provas. 2.
Conforme pacífica orientação jurisprudencial, "o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar." (AgInt no MS n. 28.472/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802018-52.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecido dos Santos Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Interessado: Prefeito do Município de Caarapó Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802018-52.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido dos Santos Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Interessado: Prefeito do Município de Caarapó Remetam-se os autos à PGJ.
Após, intimem-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, aventada nas contrarrazões (f. 447-457). -
21/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802018-52.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido dos Santos Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Interessado: Prefeito do Município de Caarapó
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802018-52.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido dos Santos Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Apelado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Interessado: Prefeito do Município de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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