TJMS - 0802161-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:23
Baixa Definitiva
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27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:33
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802161-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Divino Fernandes Arguelho Advogada: Marleide Georges Karmouche (OAB: 4811/MS) Embargado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Advogada: Vanessa Castilha Mañez (OAB: 331167/SP) Advogada: Silvana Simões Pessoa (OAB: 112202/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802161-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luiz Divino Fernandes Arguelho Advogada: Marleide Georges Karmouche (OAB: 4811/MS) Embargado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Advogada: Vanessa Castilha Mañez (OAB: 331167/SP) Advogada: Silvana Simões Pessoa (OAB: 112202/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:44
INCONSISTENTE
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802161-05.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luiz Divino Fernandes Arguelho Advogada: Marleide Georges Karmouche (OAB: 4811/MS) Embargado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Advogada: Vanessa Castilha Mañez (OAB: 331167/SP) Advogada: Silvana Simões Pessoa (OAB: 112202/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
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17/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802161-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Advogada: Vanessa Castilha Mañez (OAB: 331167/SP) Advogada: Silvana Simões Pessoa (OAB: 112202/SP) Apelado: Luiz Divino Fernandes Arguelho Advogada: Marleide Georges Karmouche (OAB: 4811/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802161-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Advogada: Vanessa Castilha Mañez (OAB: 331167/SP) Advogada: Silvana Simões Pessoa (OAB: 112202/SP) Apelado: Luiz Divino Fernandes Arguelho Advogada: Marleide Georges Karmouche (OAB: 4811/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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