TJMS - 0803296-30.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803296-30.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargada: Dalva Azambuja Barbosa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRADIÇÃO AO FIXAR HONORÁRIOS RECURSAIS SOBRE O VALOR DA CAUSA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE PEDIDO DE CUNHO PECUNIÁRIO (DANO MORAL) - AFASTADO, VEZ QUE O PEDIDO DE DANO MORAL FOI AFASTADO QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO APELAÇÃO E, PORTANTO, OCORREU MODULAÇÃO EM GRAU RECURSAL EM FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 16:26
Inclusão em Pauta
-
06/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803296-30.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargada: Dalva Azambuja Barbosa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
28/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803296-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Dalva Azambuja Barbosa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DE AMBOS LITISCONSORTES PASSIVOS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO S/A - AFASTADO POR SER A RELAÇÃO DE CONSUMO O QUE APONTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC) - PEDIDO DE AMBOS LITISCONSORTES DE EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO - AFASTADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA AUTOS PELAS REQUERIDOS DO CONTRATO, NOS TERMOS DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA DO ART. 373, DO CPC - PEDIDO DE AMBOS LITISCONSORTES DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - ACOLHIDO, VEZ QUE APESAR DE INDEVIDO OS DESCONTOS, O DESCONTO REFERE-SE A PARCELA DE VALOR ÍNFIMO, O QUE NÃO É SUFICIENTE PARA LHE CAUSAR SENTIMENTOS DE ANGÚSTIA E AFLIÇÃO, RESTANDO AFASTADO O PLEITO DE DANO MORAL - PEDIDO DE AMBOS LITISCONSORTES DE DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - ACOLHIDO PELA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803296-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Dalva Azambuja Barbosa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803573-85.2023.8.12.0005
Chubb Seguros Brasil S.A.
Jose Edval da Silva
Advogado: Raoni Alves Correa Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:50
Processo nº 0803573-85.2023.8.12.0005
Jose Edval da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 15:35
Processo nº 0803419-28.2023.8.12.0018
Antonio Luiz Osaki
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 18:26
Processo nº 0803419-28.2023.8.12.0018
Antonio Luiz Osaki
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 08:15
Processo nº 0803419-28.2023.8.12.0018
Banco Bradesco S.A.
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 18:20