TJMS - 0803573-85.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803573-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APELAÇÃO DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2.
Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere capaz de arrimar o suposto entabulamento.
Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3.
Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5.
O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803573-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803573-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
-
24/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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