TJMS - 0818945-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 00:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS) Processo 0818945-52.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Ferreira, Jania Maria Girollete Ferreira - Réu: Rudney da Silva Oliveira - Cuida-se de ação ajuizada por Carlos Alberto Ferreira e Jania Maria Girollete Ferreira contra Rudney da Silva Oliveira.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 47-48).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas, pois já recolhidas inicialmente, com base no valor da causa.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas -
17/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:57
Homologada a Transação
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18/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS), Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS) Processo 0818945-52.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Ferreira, Jania Maria Girollete Ferreira - Réu: Rudney da Silva Oliveira - Em que pese a procuração de f. 49, constar que o requerido/outorgante assinou digitalmente referido documento através da plataforma digital "gov.br", verifica-se, no entanto, que não consta o "QR Code" ou a "URL" do documento digital para validação junto a tal plataforma, a fim de eximir qualquer dúvida a respeito da transação celebrada.
Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar ao presente feito procuração outorgada pelo réu ao seu constituinte, devidamente assinado e com as informações acima mencionadas, para validação do documento assinado digitalmente, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Feito isso, tornem conclusos para homologação da avença.
Do contrário, no mesmo prazo acima assinalado, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, indicando endereço para citação do réu, sob pena de extinção por abandono processual. -
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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07/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0818945-52.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Ferreira, Jania Maria Girollete Ferreira - 1 - Considerando-se que as ações de despejo seguem as regras previstas na Lei 8.245/91, e que tal procedimento não se compatibiliza com a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, uma vez que prevê a possibilidade de purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, deixo de designar audiência de conciliação para a presente demanda 2 - Citem-se os réus, na forma requerida, para, no prazo de 15 dias, querendo, contestem o pedido, sob pena de revelia (art. 344, CPC), ou, ainda, purguem a mora, nos moldes do artigo 62, II da Lei de Locação -
24/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:03
Decisão ou Despacho
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27/03/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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25/03/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
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23/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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