TJMS - 0818945-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 00:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Homologada a Transação
-
18/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0818945-52.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Ferreira, Jania Maria Girollete Ferreira - 1 - Considerando-se que as ações de despejo seguem as regras previstas na Lei 8.245/91, e que tal procedimento não se compatibiliza com a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, uma vez que prevê a possibilidade de purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, deixo de designar audiência de conciliação para a presente demanda 2 - Citem-se os réus, na forma requerida, para, no prazo de 15 dias, querendo, contestem o pedido, sob pena de revelia (art. 344, CPC), ou, ainda, purguem a mora, nos moldes do artigo 62, II da Lei de Locação -
24/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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