TJMS - 0803419-28.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:08
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
07/09/2025 12:02
Incidente em Processamento
-
07/09/2025 12:02
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:18
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
14/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748/SC) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Retifique-se no sistema o cadastro do requerimento de f. 326 e dos documentos de f. 327-333, porquanto a parte apelada os cadastrou de forma equivocada como "exceção de suspeição", embora não esteja, de fato, alegando qualquer suspeição.
Em seguida, anote-se a nova representação processual da parte apelada, nos termos de seu requerimento (f. 326).
Quanto ao requerimento de f. 334, intime-se a parte apelante para que tenha ciência.
Ao final, torne-se o feito ao cartório para que se aguarde o julgamento do agravo em recurso especial sequencial n. 50001.
I.C. -
13/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) VISTOS, etc.
Inicialmente, esclareço que, em detida análise dos autos, verifico que as contrarrazões juntadas as fls. 303/308 e 309/316 referem-se ao Recurso Especial (sequencial nº 5000), razão pela qual torno sem efeito o despacho de fl. 320 proferido por equívoco.
Em relação ao pedido de liquidação de sentença formulado as fl. 302 e 318 pela apelada Clube Blue Ltda, tenho que não há competência desta Vice-Presidência para apreciação de tal pedido, pois cabe ao Juízo de Primeira Instância.
Com efeito, a competência desta Vice-Presidência para o processamento de eventual cumprimento de sentença limita-se à execução dos acórdãos de competência originária deste Tribunal, conforme preveem os citados art. 135, V, do Regimento Interno, e o art. 516, I, do CPC.
Ademais, ressalto que, caso seja de interesse da apelada, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, poderá ser promovido perante o juízo de origem, competente para análise e julgamento do pedido.
Ante o exposto, não conheço do pedido de fls. 302 e 318.
No mais, aguarde-se o julgamento do sequencial nº 5001). Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:24
Publicação
-
12/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:47
Publicação
-
11/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803419-28.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/11/2024 18:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/10/2024 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/10/2024 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803419-28.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Luiz Osaki. -
31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803419-28.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:01
Registro Processual
-
08/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - APELO DE BANCO BRADESCO S.A.: ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DOS DESCONTOS, EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DO SEGURO - REJEITADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO E DA SEGURADORA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO DE ANTONIO LUIZ OSAKI: PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - REJEITADO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54/STJ, EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DE BANCO BRADESCO S.A.
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DE ANTONIO LUIZ OSAKI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:36
Provimento em Parte
-
25/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:51
Inclusão em pauta
-
13/05/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Antonio Luiz Osaki a f.233/241 e por Banco Bradesco S.A. a f.242/250 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela em Sentença de f.220/228.
Manifeste-se o Apelante Antonio Luiz Osaki, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.265/271 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:16
Expedida/certificada
-
26/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-07.2022.8.12.0030
Marcos Barbosa
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Osvaldo da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 11:00
Processo nº 0803573-85.2023.8.12.0005
Chubb Seguros Brasil S.A.
Jose Edval da Silva
Advogado: Raoni Alves Correa Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:50
Processo nº 0803573-85.2023.8.12.0005
Jose Edval da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 15:35
Processo nº 0803419-28.2023.8.12.0018
Antonio Luiz Osaki
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 18:26
Processo nº 0803419-28.2023.8.12.0018
Antonio Luiz Osaki
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 08:15