TJMS - 0809725-61.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/03/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Publicação
-
18/07/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 16:08
Recurso Especial
-
17/07/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2024 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 08:45
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809725-61.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elcy Assunção Flores de Souza Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Inexistência de comprovação a respeito do custo da captação do numerário e tampouco demonstração financeira, atuarial e contábil das razões pelas quais o percentual praticado discrepa damédiado BACEN.
REDUÇÃO DE JUROS PARA OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELO BACEN É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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