TJMS - 1420747-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420747-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420747-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420747-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:33
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PASEP -MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ - TEMA 1150 - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - INTERESSE DO RÉU DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PRESUNÇÃO RELATIVA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420747-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravada: Elza Lima de Souza Mansano Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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